NOTA PÚBLICA – DESAGRAVO A RAMIREZ

No último dia 20 de dezembro ocorreu um grande jogo no campeonato brasileiro em que, mais uma vez, o Esporte Clube Bahia, lamentavelmente, saiu derrotado em campo, nessa oportunidade, diante da equipe do Flamengo.

As manchetes, contudo, não foram tomadas pelo jogo eletrizante, pela quinta derrota consecutiva do tricolor, nem pela chuva de gols, mas pela acusação de racismo que um atleta rubro-negro fez ao tricolor Ramirez.

Racismo é coisa séria. Ainda que revelado apenas por injúria racial. Nesse sentido, natural valorizar a palavra do denunciante, até para que pessoas em situação similar sintam-se à vontade para expor eventuais crimes que sofram ou vejam ser praticados.

Isso, contudo, não autoriza a instauração de um estado de exceção, muito patrocinado pela “cultura do cancelamento” existente nas redes sociais, que, sem dar o devido direito ao contraditório e à ampla defesa, induz a condenar uma pessoa apenas por ter sido alvo de tal acusação.

Infelizmente, entretanto, boa parte da imprensa nacional, ao amparar o denunciante , apressada e inapelavelmente crucificou Ramirez. O rotulou como racista até que prove o contrário. Sabe-se, entretanto, que o ônus da prova cabe a quem acusa e não o inverso! Para além disso, no estádio vazio, onde existem dezenas de câmeras e microfones, ninguém conseguiu captar a injúria. Nem mesmo qualquer outro atleta ou membro da equipe de arbitragem. Esses são fatos. Não se está aqui dizendo que o denunciante mentiu. Mas não pode ter entendido errado? É uma hipótese.

O Bahia adotou uma postura antirracista mantendo a coerência de seu discurso com a prática e realizou uma profunda apuração interna do fato, inclusive contando com o apoio de movimentos da sociedade civil. Mesmo com Ramírez negando veementemente a prática delituosa, o clube resolveu afasta-lo de suas atividades. Essa decisão fez algumas pessoas interpretarem que o clube teria adotado a linha de condenação prévia, o que acabou sendo revertido posteriormente, seja pelas provas (ou ausências delas), seja pela reintegração do atleta ao elenco (após, registre-se, grande clamor da torcida).

O atleta tricolor foi acusado na sequência de ter injuriado um segundo jogador rubro-negro, tendo como provas laudos contratados pela equipe carioca e feitos individualmente por profissionais vinculados a uma instituição que, posteriormente, negou ter competência para este tipo de atividade. A tentativa de consolidação dessa narrativa foi abraçada por muitos que queriam condenar o jogador tricolor de qualquer jeito e o Flamengo fez denúncia desse novo “fato” ao STJD.

O Bahia contratou peritos para realizar suas investigações internas e conseguiu provar que essa nova acusação era infundada, ao tempo que gerou prova de que, na verdade, este segundo atleta rubro-negro praticou injúria xenofóbica contra o jogador tricolor. A comprovada xenofobia ainda clama por uma reação, até porque devemos nos propor a combater todas as formas de preconceito!

Tal injúria ficou completamente em segundo plano, pois, a essa altura, a narrativa já estava se consolidando quanto ao racismo que seria inerente a Ramirez antes mesmo do devido processo legal no âmbito desportivo e criminal. Lamentavelmente, o nosso atleta vem sendo atacado rotineiramente sem qualquer defesa à sua honra!

Dessa forma, a Revolução Tricolor vem fazer um DESAGRAVO PÚBLICO ao atleta Ramirez, que teve – e vem tendo – sua honra e imagem atacadas de forma precipitada e reiterada pelos mais variados agentes, especialmente através da imprensa e redes sociais.

Esse desagravo se baseia não apenas no princípio constitucional da presunção de inocência, mas também na ausência de elementos probatórios que deem suporte a acusação. Reitere-se, por oportuno, que não se está questionando a voz do denunciante, que, até onde se sabe, pode realmente ter entendido uma ofensa, mas isso, por si só, não pode condenar Ramirez, afinal, pelas diferenças linguísticas podemos estar diante de um entendimento equivocado. Ademais, num Estado Democrático de Direito não se pode condenar uma pessoa apenas com base no depoimento do acusador, mesmo quando se tratar de crimes de difícil produção de provas, tais como racismo, assédio e xenofobia. Cabe à todos a responsabilidade de respeitar o devido processo legal, pois é com base nos direitos fundamentais garantidos em nossa Constituição que poderemos construir uma sociedade mais justa e despida de preconceitos.

Que parem de julgar Ramirez antecipada e precipitadamente como um criminoso. Que seja investigado e julgado com os rigores da legislação vigente, mas com respeito aos princípios constitucionais que garantem não apenas o contraditório, mas também a ampla defesa e sua presunção de inocência.

Revolução Tricolor
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