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MESA DIRETORA DO CONSELHO DELIBERATIVO

O Conselho Deliberativo do Esporte Clube Bahia é dirigido por uma Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretaria, eleitos em escrutínio direto.

No último dia 05 de janeiro ocorreu a eleição da mesa diretoria do conselho deliberativo, foram eleitos para presidente Leonardo Martinez, para vice-presidente Lucas Di Tullio e para secretário Bruno Tito.

Ao Presidente da Mesa Diretora compete: representa-lo no que tange às relações com terceiros; presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, organizando a “Ordem do Dia”; convocar as reuniões; manter a ordem durante as reuniões e fazer respeitar o Estatuto e o Regimento; advertir o orador que usar linguagem imprópria, ou falta ao respeito e ao decoro para com a Mesa ou com o seu par, podendo casar-lhe a palavra na reincidência; dar posse em cargos eletivos, logo após o encerramento das eleições; declarar, nos casos do Estatuto, a perda de mandato e convocar suplente para o cargo vago de Conselheiro; assinar a correspondência nos casos de sua atribuição; apresentar, anualmente, relatório de atividades; cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Clube e as deliberações do Conselho Deliberativo; requisitar informações de poderes e órgãos; colocar em votação o encaminhamento dos Conselheiros; convocar, de ofício, ou a requerimento da maioria simples do Conselho Deliberativo, na hipótese prevista no art. 12 do Estatuto do Esporte Clube Bahia, a Assembleia Geral.

Ao Vice-Presidente compete: substituir o Presidente do Conselho Deliberativo em sua ausência ou impedimento e exercer todas as suas atribuições quando em substituição efetiva; auxiliar o Presidente do Conselho Deliberativo nas funções que este lhe delegar.

Ao Secretário compete: substituir o Presidente do Conselho Deliberativo em sua ausência ou impedimento, quando ausente o Vice-Presidente; responder pelas ações logísticas de organização das reuniões; realizar a inscrição dos Conselheiros que solicitarem concessão da palavra dentro do ponto de pauta, estabelecendo o tempo limite de 10 minutos para inscrições; estabelecer a ordem das inscrições por ordem de solicitação, bem como informar aos presentes os nomes dos inscritos até o momento do décimo minuto; redigir e assinar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo e as correspondências nos casos de sua competência; divulgar as atas para todos os Conselheiros.

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